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Selos no vidro do carro em Portugal: o que mudou e quais documentos são obrigatórios

Carro elétrico sedã azul exibido em showroom com vidro refletindo outros veículos ao fundo.

Fim dos selos obrigatórios no vidro do carro

Durante bastante tempo, era comum os motoristas terem de conviver com três selos obrigatórios colados no vidro do carro: o do seguro de responsabilidade civil, o da inspeção periódica obrigatória e o do imposto de selo (atualmente IUC).

Com a mudança de nome do imposto de selo para Imposto Único de Circulação (IUC), esse dístico deixou de ter de ser exibido no vidro. Na prática, o conjunto de três adesivos passou a ser de apenas dois.

Depois, a partir de 11 de julho de 2012, e conforme o Decreto-Lei n.º 144/2012, também deixou de ser exigida a afixação do selo da inspeção periódica obrigatória.

O último “sobrevivente” - e que até pouco tempo ainda era obrigatório nos vidros dos veículos portugueses - era o selo do seguro de responsabilidade civil.

Em julho do ano passado, na sequência da aprovação de um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), deixou de ser obrigatório colar esse selo no vidro do carro. Com a Lei n.º 32/2023, foi removida a obrigatoriedade de afixar esse dístico.

Ou seja: no vidro do carro, já não é obrigatória a presença de selos. Ainda assim, existem documentos que continuam a ter de estar disponíveis, válidos e prontos para apresentação.

Documentos obrigatórios para circular

Inspeção periódica obrigatória: ficha e valores de multa

Entre os documentos exigidos está a ficha de inspeção, que comprova que o carro foi aprovado para circular. Se não estiver com esse documento, você corre o risco de receber uma multa entre 60 euros e 300 euros.

Se a inspeção tiver sido feita, mas a ficha não estiver com você no momento da fiscalização, há um prazo de oito dias para apresentá-la às autoridades. Nesse caso, a multa cai para valores entre 30 euros e 150 euros.

Já circular com o carro sem inspeção pode resultar em uma multa que vai de 250 euros até 1250 euros.

Seguro automóvel: certificado (antiga carta verde)

Mesmo com o selo deixando de ser exigido, continua a ser necessário - quando solicitado - o certificado de seguro automóvel (antiga carta verde).

Outros documentos que permanecem obrigatórios

Além disso, seguem obrigatórios:

  • Carta de condução;
  • Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal;
  • Documento único automóvel (DUA).

E o selo azul?

Por fim, fica a dúvida: o selo azul usado para identificar automóveis elétricos ainda é obrigatório?

Dístico dos elétricos e a Lei n.º19/2024

De acordo com a Lei n.º19/2024, que entrou em vigor no dia 5 de fevereiro do presente ano, foi retirada a obrigatoriedade de uso desse dístico identificativo.

Ainda assim, com ou sem essa identificação, os veículos elétricos continuam a ter direito a descontos ou isenção no pagamento de estacionamento, sempre que os regulamentos municipais assim o determinem.

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