Caso da Igreja Universal do Reino de Deus e o helicóptero Bell 429
A Justiça Federal deu ganho de causa à Igreja Universal do Reino de Deus em uma disputa sobre a incidência de tributos na importação de um helicóptero Bell 429.
O processo teve como foco a tentativa da União de cobrar valores vinculados ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em razão da entrada da aeronave no país. A instituição religiosa pediu o reconhecimento da imunidade tributária prevista na Constituição Federal e, com isso, a anulação dos débitos.
Detalhes da aeronave e operação no Brasil
O helicóptero em questão foi fabricado em 2025, tem matrícula PS-MLJ e comporta até sete passageiros além do piloto. Trata-se de um bimotor vendido, na configuração mais completa, por US$ 7 milhões (R$ 36 milhões).
A ANAC concedeu a autorização de importação em fevereiro. Desde o começo de março, a aeronave está em operação no Brasil, com uso predominante em trajetos de até meia hora dentro da Grande São Paulo.
Imunidade tributária e fundamentos apresentados no processo
De acordo com a Igreja Universal, o helicóptero serve a tarefas diretamente conectadas à sua finalidade religiosa, como levar ministros a celebrações de cultos, permitir a participação em eventos e viabilizar viagens missionárias. A entidade afirmou que tais deslocamentos seriam necessários tanto para a continuidade de suas atividades quanto para ações de evangelização.
A Constituição assegura imunidade tributária a entidades religiosas quando patrimônio, rendas e recursos estão vinculados às suas finalidades essenciais. Sob essa lógica, a igreja defendeu que caberia à União comprovar eventual uso da aeronave para objetivos diferentes daqueles relacionados à sua atuação religiosa.
O caso corre em segredo de Justiça. Na sentença, a juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, registrou que a própria União acabou reconhecendo a procedência do pedido referente à anulação da cobrança, o que pesou para o resultado favorável à instituição.
A imunidade tributária destinada a organizações religiosas é tratada como uma salvaguarda à liberdade de crença e de culto. Na prática, ela impede a cobrança de determinados impostos sobre patrimônios, rendas e serviços quando vinculados às atividades essenciais dessas entidades.
Decisões anteriores, mudança constitucional em 2023 e nova PEC
A sentença se insere em um cenário de debate crescente sobre até onde vai esse benefício constitucional. Em 2023, por exemplo, a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou solicitação parecida da Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada por RR Soares. Naquele episódio, a instituição buscava derrubar uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 76 mil ligada à importação de peças de manutenção para sua aeronave, um Beechcraft King Air 350 de prefixo PR-DAH.
Na ocasião, a igreja alegou que o avião era usado para deslocar pastores pelo país em atividades de evangelização e divulgação da fé cristã. Mesmo assim, prevaleceu uma leitura mais restrita do texto constitucional então em vigor, segundo a qual a imunidade cobriria apenas os “templos de qualquer culto”, entendidos como o espaço físico voltado às celebrações religiosas.
Ainda em 2023, após decisões que reduziram a abrangência do benefício, o Congresso Nacional aprovou uma alteração constitucional que ampliou a redação da norma. A nova formulação passou a mencionar expressamente as “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”, estendendo a proteção tributária que existia até então.
Mais recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltada a ampliar ainda mais o alcance da imunidade tributária para igrejas. O texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal e, se avançar, pode diminuir de forma relevante a tributação incidente sobre bens, serviços e consumo ligados às atividades dessas instituições.
O debate também tem reflexos no orçamento público. Um estudo do Centro de Estudo de Religião e Políticas Públicas (Cerp), da USP, estimou que a imunidade tributária concedida às entidades religiosas representou uma renúncia de arrecadação de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em 2013.
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